Sancionadas leis que ampliam proteção e combate à violência contra a mulher
Delegações especializadas vão funcionar de forma ininterrupta. e vítimas de violência doméstica terão prioridade na recolocação profissional. Foi sancionado um conjunto de três leis que ampliaram a proteção e o combate à violência contra as mulheres.
Não havendo delegacia especializada em um determinado município, uma delegacia existente deve dar prioridade ao atendimento à mulher vítima de violência. O atendimento deve ser feito por uma agente feminina especializada abordagem. A lei prevê ainda assistência psicológica e jurídica a mulheres vítimas de violência.
Em diversas situações, o presidente Lula destaca a necessidade de as mulheres serem tratadas com respeito em todos os espaços e em igualdade de condições.
A justificativa da lei sancionada nesta terça apontou que, em 2019, em quase 90% dos casos de feminicídio o autor era companheiro ou ex-companheiro da vítima. As mulheres negras, mais de 66% naquela ocasião, foram as principais vítimas.
Prioridade no emprego
Outra lei sancionada e publicada na edição desta terça do Diário Oficial da União (DOU), a nº 14.542\2023, estabelece que mulheres em situação de violência doméstica ou familiar terão prioridade no Sistema Nacional de Emprego (Sine), a inserção no mercado de trabalho e trilha da autonomia financeira. Há previsão de reserva de 10% das vagas avançadas para intermediação.
Enfrentamento ao assédio
A terceira lei sancionada pelo presidente Lula institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
Entre os objetivos da proposta estão prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a motivação sexual e de todas as formas de violência sexual, além de capacitar agentes públicos, implementar e disseminar campanhas educativas.
O texto prevê, adicionalmente, que qualquer pessoa que tenha conhecimento da prática de assédio sexual e demais crimes contra a motivação sexual tem o dever legal de denunciar e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos.
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