Produtor com embargo ambiental ou em terra indígena não terá acesso a crédito

 


O Conselho Monetário Nacional  aprovou resolução que veda a concessão de crédito rural para imóveis com embargos ambientais em qualquer bioma 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução para vedar concessão de crédito rural a imóveis com embargos ambientais em qualquer bioma do país. Até agora, a restrição se aplicava somente às propriedades da Amazônia. As regras entram em vigor em janeiro de 2024 e são avaliadas como estímulo contra o desmatamento ilegal.

Pela resolução, não será concedido crédito a empreendimento situado em imóvel rural  com  Cadastro Ambiental Rural (CAR) suspenso ou com embargo de órgão ambiental competente federal ou estadual registrado em cadastro do Ibama.

Imóveis inseridos em Unidades de Conservação (UC), exceto as populações tradicionais e quem tiver plano de manejo autorizado estão sujeitos à nova norma, que restringe, também,  crédito a imóveis com sobreposição a terras indígenas. A resolução alcança, ainda,  áreas em Floresta Pública não destinada, com exceção de imóveis que tenham título de propriedade e imóveis de até quatro módulos fiscais e pedido de regularização analisado e deferido pelo Incra. O objetivo é restringir irregularidades.

Até recentemente, se o produtor tivesse registrado sua área no CAR com sobreposição a reservas indígenas e unidades de conservação, somente a parcela sobreposta não receberia o crédito rural. 

Em nota, o Ministério da Fazenda diz que o CMN tem se pautado pelo incentivo à produção agropecuária sustentável, à diversidade e à regionalização da produção, à regularização fundiária e à observância de critérios sociais e econômicos para concessão do crédito rural. “As propostas aprovadas visam a aprimorar os critérios para concessão do crédito rural àqueles mutuários cujos empreendimentos estejam localizados em imóveis com a situação ambiental regular, nos termos da legislação”, concluiu a nota.

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