Minirreforma aprovada na Câmara preserva e defende modelo político-eleitoral
Minirreforma deve simplificar, modernizar e corrigir a legislação
eleitoral brasileira, com pequenos ajustes, segundo o relator Rubens Pereira
Jr. (PT-MA)
O projeto de lei aprovado pela câmara simplifica a prestação de contas, altera regras de financiamento e tempo de televisão de candidaturas femininas, e exige transporte público gratuito nos dias de eleição, entre outros pontos. O texto segue para apreciação do Senado e precisa virar lei até o dia 6 de outubro para ser implementado nas eleições municipais de 2024.
Na avaliação do deputado Rubens Jr., “o texto aprovado preserva e defende o nosso atual modelo político-eleitoral, respeitando as principais mudanças já realizadas na política brasileira, entre elas o fim das coligações e do financiamento empresarial e a instituição das federações partidárias”. Ainda segundo ele, a minirreforma simplifica e moderniza a legislação eleitoral brasileira, corrigindo, fazendo pequenos ajustes, preenchendo omissões legislativas e retirando interpretações dúbias da Justiça Eleitoral.
Para a deputada Gleisi Hoffmann (PR), presidenta nacional do PT, avalia a minirreforma se esforçou para atender vários temas, principalmente em relação ao gênero, à raça e à questão da prestação de contas no Tribunal Superior Eleitoral. Par a deputada, não é possível, a incidência que tem, hoje, o TSE sobre a vida partidária.
“Eles nos tiram a liberdade, inclusive de definirmos as nossas táticas e estratégias políticas, dando conceitos, quando deveriam fazer análise técnica. Então, eu comemoro essa evolução que nós tivemos na proposta”.
E a deputada Erika Kokay (PT-DF) considera que a minirreforma avança em assegurar a cota para os candidatos e candidatas negros e negras. “Também avança no conceito de enfrentamento à violência política de gênero”.
Candidaturas coletivas
Na apreciação dos destaques, a câmara aprovou emenda que proíbe as candidaturas coletivas, regulamentadas no texto original. Rubens Pereira Júnior pondera que as candidaturas coletivas já têm o aval do Tribunal Superior Eleitoral e explica que “na candidatura coletiva há apenas um candidato, os outros são apoiadores”, explicou. Ainda assim, a maioria do plenário entendeu que esse tipo de candidatura não pode acontecer.
Principais pontos da minirreforma:
Candidaturas femininas- Candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político se não houver realização de atos de campanha ou se a votação for insignificante e sem esforço eleitoral. As cotas de gênero (30% das candidatas para deputado e vereador) devem ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente.
- Os recursos destinados às campanhas femininas poderão custear despesas comuns com candidatos homens e também despesas coletivas, desde que haja benefício para a mulher. A divisão não era permitida. Também inclui regras para a distribuição do tempo de televisão para as mulheres.
- Sobre a violência política de gênero, o texto amplia para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação. Cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.
Contas partidárias e eleitorais
- Legaliza a doação por PIX, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) e o financiamento coletivo por vaquinhas, e as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior.
- Candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador), e fica autorizado o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos.
- O texto estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições para prefeito e vereador de cidades com menos de 50 mil eleitores e autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas.
- Os recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno e o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.
Propaganda Eleitoral
Autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos; e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos; e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Outras mudanças
Altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
Altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de
candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça
Eleitoral.
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