Texto-base da minireforma eleitoral: ficha limpa e lei de Improbidade afrouxam legislação




Texto-base de reforma eleitoral afrouxa legislação ao flexibilizar ficha limpa e lei de Improbidade


A Câmara dos Deputados aprovou, na primeira quinzena de setembro, o texto-base da minirreforma eleitoral, parte de um pacote que visa a afrouxar a legislação e beneficiar partidos e políticos, segundo argumenta a Folha de São Paulo. O passo seguinte é o Senado antes da submissao à sanção do presidente Lula (PT). 

Para que as mudanças passem a valer já nas eleições municipais de 2024, é preciso que, após passar pelo Senado, sejam promulgadas ou sancionadas até 5 de outubro deste ano, como previsto na regra de anualidade da Constituição Federal —toda mudança na legislação dos pleitos deve ser feita um ano antes de uma nova eleição. Já a PEC da Anistia começa a valer assim que promulgada pelo Congresso (não é necessária a sanção do presidente neste tipo de proposta).

Os dois projetos que compõem a minirreforma tiveram urgência aprovada por 366 votos a favor e 60 contra e 384 a favor e 51 contra, respectivamente. PSOL e Novo orientaram suas bancadas a votar contra. Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado, deixa claro que este não é tema que possa submeter-se à pressa ou pressão. Eles integram tentativa mais ampla de mudanças eleitorais, com apoio na direita, na esquerda e no centrão, e que inclui, ainda, as PECs (Proposta de Emenda à Constituição) da Anistia e das Mulheres.

As propostas flexibilizam as leis de cota para negros e mulheres, enfraquecem as leis da Ficha Limpa e a da Improbidade e enxugam o tempo de inelegibilidade de candidatos, além de reduzir a transparência do processo eleitoral, entre outros pontos, argumenta a Folha.

A minirreforma define que é necessária comprovação de culpa para aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa", diz a proposta, que exclui da lista dos atos que podem levar à inelegibilidade aqueles "contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade", atingindo diretamente a última reforma da Lei da Ficha Limpa (de 2021).

Nessa categoria, se encontram, dentre outros casos, as práticas de revelar segredo de Estado, frustrar licitação ou concurso público em benefício próprio, deixar de prestar contas, desrespeitar a Lei de Acesso à Informação, vazar informação privilegiada e até nomear familiares, mesmo que indiretos, para cargos de confiança.

Condenações com base em atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública não causariam inelegibilidade, argumentam alguns.

Parlamentares ouvidos pela reportagem da Folha sob reserva também veem que nesse ponto podem ser enquadrados, por exemplo, violações contra os mínimos constitucionais de destinação de verbas públicas para saúde e educação e que também passariam a não causar inelegibilidade.

Dentre os casos que levariam à inelegibilidade estão os de lesão ao erário e enriquecimento ilícito. Mas a redação atual do texto diz que isso somente pode acontecer em caso de ato "ilícito tipificado exclusiva e cumulativamente". Assim, se uma pessoa for condenada somente por danos ao erário ou enriquecimento ilícito, estaria livre da inelegibilidade, por conta do acréscimo do termo cumulatividade de ambos.

Cinco pontos importantes das duas propostas de mudança eleitoral no Congresso


O que são essas propopstas


A PEC da Anistia visa a isentar os partidos políticos de qualquer irregularidade cometida na aplicação das verbas eleitorais em 2022. Entram nessa conta a destinação de verbas a candidatos pretos e pardos, que deveriam ter recebido valor proporcional —ou seja, 50%— ao investido em postulantes brancos.

O texto estabelece, ainda, uma redução do valor a ser reservado para candidatos negros para 20% da verba pública, e travas à punição das legendas pela Justiça Eleitoral, como a limitação de bloqueio de verba em 10% do fundo partidário em caso de aplicação de penalidades.

Também há o perdão às agremiações que não tenham cumprido o mínimo de 30% de candidaturas femininas caso a punição do Judiciário envolva a cassação do mandato de mulheres.

Já a minirreforma eleitoral é composta por dois projetos de lei. Entre os principais pontos, estão a flexibilização do tempo de inelegibilidade, que contaria a partir da condenação e não do início do cumprimento de pena, além de abrir brecha para impedir a cassação de postulante condenado por compra de voto, com o pagamento de multa.

O projeto também permite a doação de pessoas físicas para candidatos via Pix, elimina a prestação de contas parcial, feita durante a campanha, e restringe a inelegibilidade por improbidade administrativa ao exigir intencionalidade, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, simultaneamente.

Os parlamentares inseriram na reforma a obrigatoriedade de passe livre nas cidades brasileiras no dia do pleito, além de uma regra para impedir o bloqueio de contas partidárias no segundo semestre de um ano eleitoral, evitando medida semelhante a que Moraes tomou com o PL após litigância de má-fé sobre a lisura das urnas eletrônicas.

Situação dessas reformas eleitorais


A PEC da Anistia teve seu relatório apresentado pelo deputado federal Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) nesta terça-feira, em comissão especial que discute o texto. Ela já foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição de Justiça) da Câmara dos Deputados.

Se aprovada na comissão especial, segue ao plenário, devendo ser aprovada em dois turnos, com 60% dos votos dos deputados. Em seguida, o projeto vai ao Senado, devendo passar pela CCJ e por comissão especial na Casa, e submetida ao plenário, também com 60% de apoio dos senadores em duas rodadas.

Já a minirreforma eleitoral foi aprovada na Câmara por 367 votos a favor e 86 contra. Por se tratar de um projeto de lei comum, e outro projeto de lei complementar, as mudanças possuem trâmite simplificado —no Senado, precisa ser aprovada em turno único no plenário, uma com maioria simples dos votos, e outra com maioria absoluta, ou seja, 41 senadores


Quem apoia


Ambas as propostas são capitaneadas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Ele costurou acordo para a finalização do relatório da PEC da Anistia, e vem trabalhando pela celeridade da minirreforma eleitoral, garantindo a aplicação das duas regras a partir do pleito municipal de 2024.

Em relação ao perdão às siglas, os apoios vão do PT de Lula ao PL do ex-presidente Jair Bolsonaro. Quando protocolado, o texto possuía 184 assinaturas de partidos como PSD, MDB, PP, Republicanos e Podemos.

Justificativa


Ambos os textos justificam-se a partir de uma suposta insegurança jurídica, afirmando ser impossível realizar todas as determinações eleitorais, citando ainda dúvidas sobre a abrangência das regras. Com isso, segundo os parlamentares, abre-se um amplo leque de punição aos partidos, para eles indevido.

As duas propostas, então, serviriam para simplificar as regras existentes e consolidar a transparência e a execução das normas durante as eleições, aumentando a segurança jurídica nos pleitos.


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