Presidente edita decreto que restabelece IPI sobre armas de fogo e munições

Segundo estimativas, medida tem potencial de arrecadação de R$ 1,1 bilhão em três anos


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou na terça-feira, 31 de outubro, o Decreto nº 11.764, que restabelece as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre armas de fogo, munições e aparelhos semelhantes. O texto, publicado no Diário Oficial amplia para até 55% a alíquota sobre revólveres, pistolas, espingardas, carabinas, spray de pimenta e outros equipamentos, além de aumentar o imposto de munições.

Segundo estimativas do Governo Federal, a medida tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 342 milhões em 2024, R$ 377 milhões em 2025 e R$ 414 milhões em 2026, um total de R$ 1,1 bilhão.

A medida tem sintonia com a política de desarmamento da população civil, de recadastramento das armas em circulação e de combate à criminalidade. O recadastramento de armas permitidas e de uso restrito somou 939 mil armas recadastradas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, 99% do total, em cincoi meses.

Em 1 de janeiro, o decreto nº 11.366:
  1. suspendeu registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores colecionadores, atiradores (CAC’s) e particulares;
  2. reduziu de seis para três o número de armas permitidas para o cidadão comum; 
  3. suspendeu a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro e a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores; 
  4. proibiu o transporte de armas municiadas, a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos; 

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