Como descobrir se um produto é realmente autorizado pela Anvisa

Medicamentos, suplementos e outros artigos anunciados alegam terem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária sem de fato tê-la
Secom – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão responsável pela proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária. Essa vigilância inclui ambientes, processos, insumos e tecnologias, bem como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.
Alimentos, medicamentos, cosméticos, produtos para a saúde em geral e produtos de limpeza estão entre alguns dos itens fiscalizados pelo órgão.
Em muitos casos vemos produtos que alegam ter autorizações que não existem de fato. São itens que oferecem risco à saúde da população a partir do momento que não foram averiguados pela Anvisa.
Alimentos, medicamentos, cosméticos, produtos para a saúde em geral e produtos de limpeza estão entre alguns dos itens fiscalizados pelo órgão.
Em muitos casos vemos produtos que alegam ter autorizações que não existem de fato. São itens que oferecem risco à saúde da população a partir do momento que não foram averiguados pela Anvisa.
Para descobrir se um produto está de fato regularizado junto à Anvisa, basta acessar o Sistema de Consultas do órgão.
As informações do Portal de Consultas são disponibilizadas diretamente pela Anvisa, o que garante a autenticidade da informação. Alguns documentos, como rótulos e instruções de uso, são disponibilizadas pela Anvisa com base nos arquivos enviados pelas empresas.
Para verificar a autorização de um produto, basta clicar na categoria à qual ele pertence: Alimentos, Cosméticos, Ensaios Clínicos, Medicamentos, Produtos de Cannabis, Produtos para Saúde, Saneantes (produtos de limpeza) e Tabaco. Em caso de dúvida, basta recorrer à opção “Consulta Genérica”.
Na seção seguinte, basta preencher o formulário de pesquisa no campo “Nome do produto”. Às vezes, o nome de uma mercadoria não corresponde ao registro no órgão. Nesses casos, convém pesquisar o registro do produto.
As categorias específicas de consulta oferecem outros espaços para consulta que podem trazer mais precisão na pesquisa, tais como CNPJ do fabricante ou marca. Algumas dessas categorias também fornecem informações pertinentes tais como se alimentos possuem glúten, lactose ou alergênicos ou as bulas de medicamentos.
No caso dos alimentos, não são permitidas alegações terapêuticas relacionadas ao uso de suplementos alimentares ou de qualquer outra categoria de alimento.
Suplementos alimentares não são passíveis de registro, exceto aqueles à base de enzimas ou probióticos. Os fabricantes de suplementos devem, no entanto, comunicar o início de fabricação junto à vigilância sanitária local e nela serem regularizados.
Somente produtos aprovados pela Anvisa na categoria de medicamentos podem fazer alegação terapêutica, sendo necessária, para isso, a condução de estudos clínicos, pelo interessado, que demonstrem a segurança e a eficácia do produto.
Leave a Comment