Cármen Lúcia: Qualquer ação das Forças Armadas fora de suas atribuições é inconstitucional

Ministra Cármen Lúcia, do STF Foto:
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia formado nesta segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador”
A ministra Cármen Lúcia (STF) afirmou não há referência na Constituição a uma “atuação exorbitante das Forças Armadas em relação aos poderes constitucionais”. Seu voto integra ação apresentada pelo PDT, em 2020, para que o Supremo delimite o alcance das normas jurídicas que tratam da destinação constitucional das Forças Armadas.
O de Cármen Lúcia foi o oitavo voto no sentido de reafirmar que não existe no Brasil a função de “poder moderador” e que a Constituição não possibilita uma intervenção militar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia formado (segunda-feira/ 1º abril) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país. A maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam, agora, cinco votos para encerrar a questão.
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