STF define por unanimidade que Constituição não permite intervenção militar



Lula e os comandantes das Forças Armadas. Foto: Ricardo Stuckert

Com o resultado, STF também rejeita a tese de que as Forças Armadas seriam um "poder moderador"

Revista Fórum – O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por 11 votos a 0, que a Constituição Brasileira não permite às Forças Armadas qualquer forma de intervenção nos assuntos políticos do país.

O resultado rejeita definitivamenter a tese de que as Forças Armadas seriam um "poder moderador", uma instância superior que poderia mediar eventuais conflitos entre Legislativo, Executivo e Judiciário.

De acordo com o relator ministro Luiz Fuz, os militares não podem sequer mediar conflitos entre os três poderes. Em outras palavras, a eles cabe simplesmente cuidar da caserna. Fachin, Barroso e Mendonça acompanharam o relator.

Flávio Dino foi o terceiro a votar e agregou, em seu voto, que a “função militar” é “subalterna”, e não moderadora, em relação aos três poderes.

“São páginas, em larga medida, superadas na nossa história. Contudo, ainda subsistem ecos desse passado que teima em não passar, o que prova que não é tão passado como aparenta ser (…) Não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular direta ou indiretamente”, escreveu Dino.

“Diante de tudo o que temos observado nesses últimos anos, todavia, faz-se necessária a intervenção do STF para reafirmar o que deveria ser óbvio: o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força”, escreveu Mendes.


A ação do PDT pede que o uso das Forças Armadas se limite a três situações: intervenções federais, estado de defesa e estado de sítio. Dessa maneira, os militares só entram em ação mediante operações de garantia da lei e da ordem (Glo), o que impõe a subordinação a um dos três poderes civis.


Um dos questionamentos da ação mlovida pelo PDT  diz respeitop à Lei Complementar 97/1999. O partido alega que o presidente da República não tem poderes absolutos que lhe permitam usar as Forças Armadas para mediar ou moderar embates com os demais poderes da República.

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