Caxia libera saque calamidade para mais 14 cidades
O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por pessoa vinculada, limitado ao saldo da conta. Para garantir o benefício, é preciso preencher a solicitação via aplicativo da Caixa. Não é necessário comparecer a uma agência bancária.
Novos municípios incluídos e data limite para fazer a solicitação
Até 03/08
Eldorado do Sul (este município continua com o pagamento do último saque calamidade ativo até 06/06, referente às chuvas de 2023. O novo pagamento, devido à enchente de maio de 2024, foi habilitado), Mata, Nova Esperança do Sul, Serafina Corrêa.Até 06/08
Arvorezinha, Campo Bom, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Igrejinha, Montenegro, Nova Petrópolis, Paverama, São José do Herval, Sinimbu.Agora, moradores de 42 cidades podem solicitar o benefício, anunciado na última sexta-feira (10/maio)
Agudo, Anta Gorda, Arvorezinha, Arroio do Meio, Bom Retiro do SulCampo Bom, Candelária, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Eldorado do Sul
Encantado, Esteio, Farroupilha, Feliz, Guaíba, Harmonia, Igrejinha, Jaguari, Lajeado, Mata, Montenegro, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Nova Petrópolis, Nova Santa Rita, Paverama, Portão, Porto Alegre, Porto Xavier, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Tereza, São José do Herval, São Leopoldo, São Marcos, São Sebastião do Caí, Serafina Corrêa, Sinimbu, Sobradinho, Taquara, Triunfo, Venâncio Aires
Como solicitar
Um passo a passo de como receber o valor do benefício está no site de GZH. Em resumo, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS, opção Saques, pelo celular. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.Documentos necessários
Segundo a Caixa Econômica Federal, os documentos necessários para a solicitação são:- Carteira de identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte — sendo necessário o envio frente e verso do documento
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto
- Comprovante de residência* em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade. Excepcionalmente, para as solicitações de saque realizadas por trabalhadores residentes nos municípios do Rio Grande do Sul, nos casos em que não dispuser de comprovante de endereço, este poderá ser substituído por uma declaração de próprio punho, que será sujeita à validação pela Caixa em cadastros oficiais. Não sendo possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
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