Governo Federal define regras para subvenção econômica em operações de investimento rural e agroindustrial aos produtores do Rio Grande do Sul



Governo Federal define regras para subvenção econômica em operações de investimento 
rural e agroindustrial aos produtores do Rio Grande do Sul


Regulamentação estabelece as condições para concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto no âmbito dos programas Pronaf e Pronamp


O Governo Federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União, as Portarias MF nº 835 e nº 844 que regulamentam a Medida Provisória nº 1.216 com as condições de concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de crédito rural a serem contratados e de ressarcimento dos custos, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), para produtores rurais que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 em municípios do estado do Rio Grande do Sul.


O objetivo da subvenção econômica é reduzir os custos dos financiamentos e possibilitar que os produtores gaúchos afetados pelas chuvas possam reorganizar suas atividades produtivas.

  1. No Pronamp, os descontos serão de até 25% de desconto por beneficiário/unidade de produção rural no ato da contratação das operações de crédito de investimento. Os valores se limitam a R$ 50 mil por beneficiário em município com calamidade e R$ 40 mil por beneficiário em município com emergência.

  2. Já no Pronaf, o desconto é de até 30% limitados a R$ 25 mil por beneficiário/unidade de produção familiar em município com calamidade e R$ 20 mil por beneficiário/unidade de produção familiar em município reconhecido em situação de emergência.

  3. O custo da concessão do desconto destinados a subvenção econômica será de R$ 400 milhões dentro do Pronamp e R$ 600 milhões dentro do Pronaf.

  4. O crédito de investimento deve ser utilizado preferencialmente para aquisição de animais, reposição de rebanhos ou criações, recuperação de solos e pastagens, reforma e/ou aquisição de máquinas, equipamentos, construções e reforma de instalações rurais danificadas ou destruídas.

  5. Já em relação as condições para o ressarcimento dos custos decorrentes da concessão da subvenção econômica em operações de crédito do Pronaf e Pronamp, fica autorizado, observados os limites, as normas e as demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e a Portaria MF nº 844, o pagamento de equalização de taxas de juros sobre a Média dos Saldos Diários (MSD) pelas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil; Banrisul; BRDE; Caixa; Cresol Confederação; Sicoob; e Sicredi.


A equalização ficará limitada ao diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários, e os encargos cobrados do tomador final do crédito rural.


OUTRAS MEDIDAS PARA O SETOR AGROPECUÁRIO


Segundo dados da Defesa Civil estadual, mais de 90% das cidades do Rio Grande do Sul foram afetadas pelas chuvas que castigam o estado desde o fim do mês passado.

  1. Essa é a maior tragédia climática do RS e os prejuízos causados afetam também a agropecuária do estado.

  2. Entre as medidas já adotadas pelo Governo Federal e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para socorrer o setor estão:

  3. suspensão imediata do vencimento das parcelas de operações do crédito rural por prazo superior a 100 dias;

  4. desburocratização das linhas de créditos para contratação e renegociação de crédito junto às instituições financeiras públicas;

  5. liberação de emendas parlamentares alocadas no Mapa, que serão destinadas à aquisição de maquinário, insumos e realização de obras de engenharia para recuperação de estradas vicinais de fomento ao agronegócio;

  6. autorização temporária para implementação de medidas excepcionais que simplifiquem as regras a serem cumpridas pelos estabelecimentos produtores de leite e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) na região;

  7. autorização, em caráter excepcional, para que estabelecimentos do Sisbi-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal) do estado do Rio Grande do Sul possam processar matérias-primas oriundas de outros estabelecimentos com inspeção para fabricação de produtos;

  8. criação da Câmara Temática de Gestão de Risco Agropecuário do Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA) para o fornecimento de políticas para enfrentar os diversos desafios que permeiam a atividade agropecuária; e

  9. facilitação e priorização das cargas provenientes de doações internacionais para o Rio Grande do Sul em todos os pontos de Vigilância Agropecuária do Brasil.

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