Câmara aprova projeto de Arthur Lira que permite acelerar punições para deputados envolvidos em tumultos

Valter Camanato/Agênc ia Brasil

Essa decisão deverá ser deliberada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em até três dias úteis com prioridade sobre demais deliberações


Agência Câmara A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Resolução 32/24, da Mesa Diretora, que permite a este órgão propor a suspensão, por medida cautelar, do mandato de deputado federal por até seis meses. Essa decisão deverá ser deliberada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em até três dias úteis com prioridade sobre demais deliberações. O texto já foi promulgado como Resolução 11/24.

Inicialmente, o projeto autorizava a Mesa a suspender liminarmente o mandato, mas depois de negociações no dia de hoje entre os partidos, o substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), prevê a proposta de suspensão a ser decidida, em última instância, pelo Plenário.

De acordo com o texto, essa suspensão poderá ser aplicada a deputado contra o qual seja apresentada representação de autoria da Mesa por quebra de decoro parlamentar.

A Mesa Diretora terá prazo de cinco dias úteis, “contados do conhecimento do fato que ensejou a representação”, para oferecer ou não a proposta de suspensão do mandato. Esse prazo é decadencial, ou seja, se ultrapassado, a decisão não poderá mais ser tomada.

Novas regras

Para evitar decisão unilateral do presidente da Casa sobre esse tema, como permitido em outras matérias de competência da Mesa Diretora, o projeto exclui essa possibilidade no Regimento Interno. Assim, somente a Mesa poderá decidir.

Conforme previsto no Código de Ética (Resolução 25/01), o conselho decidirá pela suspensão em votação nominal e por maioria absoluta.

Recurso

Em vez do previsto no código atual, de permissão de recurso do parlamentar à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) contra a decisão do conselho em seu prejuízo (suspender o mandato), a nova redação para esse processo mais rápido permite a ele recorrer diretamente ao Plenário.

Se o Conselho de Ética decidir contra a suspensão do mandato, somente a Mesa poderá apresentar recurso ao Plenário. No texto original, isso seria possível em pedido de 1/10º (52) dos deputados ou líderes que representem esse número no exercício do mandato.

A decisão do Plenário deverá ser tomada por votação ostensiva, com a necessidade do voto da maioria absoluta para suspender o mandato.

Caso o Conselho de Ética não decidir nos três dias úteis, a proposta de suspensão do mandato será enviada pela Mesa diretamente ao Plenário, que deverá votar o assunto com prioridade sobre todas as demais deliberações na sessão imediatamente subsequente.

Mais uma vez, mantém-se o quórum de maioria absoluta para ser aprovada a suspensão do exercício do mandato.

Rito célere

Apesar da mudança, o projeto não define prazos, dentro dos três dias úteis, para que o acusado ofereça sua defesa e o relator apresente parecer, dentre outros detalhes do processo de ampla defesa.

No Código de Ética atual, por exemplo, se o recurso à CCJ versar sobre atos do conselho que o recorrente considere ter contrariado norma constitucional, regimental ou do código, ele terá efeito suspensivo.

O projeto não especifica ainda sobre condições de revogação da medida cautelar, já que sua natureza jurídica não é permanente.

Presidentes de comissão

Outra mudança no Regimento Interno feita pelo projeto é a permissão para que os presidentes de comissão e do Conselho de Ética adotem, no respectivo colegiado, as mesmas prerrogativas atribuídas ao presidente da Câmara dos Deputados para manter a ordem nas sessões do Plenário.

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