CNJ deve encaminhar ao MPF relatório apontando suspeita de crimes de Sergio Moro e Gabriela Hardt


O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deverá encaminhar ao MPF (Ministério Público Federal), na segunda-feira (10/junho), um relatório apontando suspeita de crimes de Sergio Moro (União Brasil-PR) e da juíza Gabriela Hardt




Urbs Magna – A partir de decisão pela abertura do PAD (Processo Administrativo Disciplinar), na sexta-feira (7/junho), para apurar as responsabilidades por infração praticada no exercício das atribuições de quatro juízes que atuaram nas investigações da Operação Lava Jato. Se o PAD concluir por irregularidades, os juízes podem receber sanções disciplinares como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsóriaou mesmo sodfrerem ação para perda do cargo.

Estão envolvidos no PAD aberto os juízes federais Gabriela Hardt e Danilo Pereira além de outros dois que já afastados por decisão do CNJ: Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, desembargadores do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), 

A Corregedoria apontou irregularidades na validação por Gabriela Hardt de acordo cujo objetivoera criar uma fundação privada que seria abastecida com recursos da Lava Jato, a partir do pagamento de multas de empresas condenadas. Os valores chegariam a R$ 2,5 bilhões. Na época da validação do acordo [2019], Gabriela Hardt  estava na 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato. 

Em relação a Thompson Flores, Loraci Flores e Danilo Pereira, integrantes da 8ª turma do TRF-4 [que tratava dos casos da operação Lava Jato], a Corregedoria apontou descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal que suspendiam processos contra o ex-juiz da Lava Jato, Eduardo Appio. 

Segundo o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, a apuração disciplinar é necessária para apurar as condutas consideradas graves. Ele lembrou que os atos de Gabriela Hardt resultaram “na efetiva destinação de dinheiro [de multas] para fins privados”.

“Reiterada conduta geral de desrespeito à coisa pública e de incorreta prevalência do interesse privado sobre o interesse público, evidenciando a violação – pela juiza Gabriela Hardt – dos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade e, sobretudo, do princípio republicano“, relata o corregedor.

“A homologação do acordo autorizou o redirecionamento de recursos que eram inicialmente destinados ao Estado brasileiro para atender a interesses privados, especialmente do então Procurador da República peticionário [Deltan Dallagnol]”, completa Salomão. Também para o procurador, o juiz Danilo Pereira e os desembargadores Thompson e Loraci atingiram a imagem do Judiciário.

[...] " A gravidade das condutas – que macularam a imagem do Poder Judiciário – comprometeram a segurança jurídica e a confiança na Justiça, contribuíram para um estado de coisas que atua contra a institucionalidade do país e violaram princípios fundantes da República“, afirmou Salomão.

O voto do corregedor nacional de Justiça Luís Felipe Salomão teve eco na decisão de sete conselheiros. O presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo arquivamento das investigações. Apenas dois conseklheiros ecoaram o voto de Barroso, que apelou para o argumento de que juízes precisam atuar sem medo de represálias para prestar o melhor serviço possível à sociedade.

“Ao decidir litígios, juízes sempre desagradam um dos lados em disputa, às vezes ambos. Para bem aplicar o direito, magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas gera receio de represálias, e juízes com medo prestam desserviço à nação“, disse Barroso.


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