Governo Federal autoriza R$ 17,5 bi para empresas e construção de 12 mil moradias em crédito extraordinário


MP autoriza primeiro crédito para construção de moradias no estado



Medida Provisória foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (18) e prevê primeiro crédito destinado à construção de moradias



Em nova Medida Provisória publicada nesta terça-feira (18/junho), o Governo Federal autorizou mais de R$ 17,5 bilhões em crédito extraordinário para o estado do Rio Grande do Sul. O novo valor está distribuído em cinco eixos que auxiliam empresas, produtores rurais e os moradores que tiveram suas casas destruídas ou danificadas após as fortes chuvas que atingiram as cidades gaúchas. A MP 1.233/2024 permite a execução das medidas anunciadas pelo Governo Federal. Com a abertura deste novo crédito, são mais de R$ 90,9 bilhões para apoiar o estado no enfrentamento à grave calamidade decorrente das enchentes.

Os recursos são direcionados aos Ministérios da Fazenda, das Cidades, de Portos e Aeroportos, além de Operações Oficiais de Crédito e serão totalmente utilizados para atender a emergência, que gerou prejuízos sem precedentes, prejudicando a população e as atividades econômicas da região.

Na descrição do montante autorizado, R$ 15 bilhões são para a abertura da linha de crédito com recursos do Fundo Social, destinados à recuperação de empresas atingidas, incluindo as de grande porte; R$ 2,18 bilhões para integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e a subvenção econômica na implementação de projetos de interesse social em áreas rurais – ao todo, são 12 mil moradias, sendo 10 mil urbanas e 2 mil rurais; R$ 201,8 milhões para a equalização de juros decorrentes de prorrogação de crédito rural e novos financiamentos; R$ 200 milhões para estruturação de projetos e R$ 6 milhões para a operacionalização da Base Aérea de Canoas, que está recebendo voos comerciais para atender ao estado.

Os R$ 15 bilhões autorizados permitirão às empresas a contratação de serviços, a aquisição de máquinas e equipamentos, o financiamento de empreendimentos (incluindo construção civil) e para capital de giro emergencial. O limite por operação é de R$ 300 milhões para linhas de investimento produtivo, de R$ 50 milhões para capital de giro emergencial de micro, pequenas e médias empresas (MPME) e R$ 400 milhões para capital de giro emergencial de grandes empresas, conforme o anúncio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para a construção das moradias, o valor permite a contratação de 10 mil unidades habitacionais no valor médio de R$ 200 mil e de 2 mil unidades com valor médio de R$ 90 mil. “O que nós queremos é recuperar o direito de o povo gaúcho respirar, de poder olhar para o lado, de poder recuperar o direito de ir e vir, de sair da sua cidade e visitar um parente, de recompor a sua casa, a sua plantação, tudo aquilo que ele perdeu”, afirmou o presidente Lula, durante ato no Palácio do Planalto, no dia 29 de maio.

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