Marco regulatório do fomento: mudança de paradigma na produção cultural brasileira

Ministra da Cultura celebra aprovação da lei que simplifica mecanismos para a produção cultural
MinC – O plenário do Senado aprovou na terça (4/maio) o Marco Regulatório do Fomento à Cultura. O Projeto de Lei nº 3.905 de 2021 recebeu voto favorável da ampla maioria dos senadores. O texto estabelece regras e instrumentos para a promoção da cultura no âmbito da administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, celebrou o que chamou de conquista para o setor cultural. “A partir de agora nós temos uma ferramenta que é aderente, que acompanha a execução dos projetos culturais, dando mais segurança, melhorando a vida de quem faz, de quem administra e de quem fiscaliza a cultura. É uma grande conquista que vem sendo pleiteada ao longo de anos. Isso significa uma mudança de paradigma para a produção cultural brasileira”, avaliou.
“Agradeço a todos, ao Congresso Nacional, aos deputados e deputadas, aos senadores e senadoras, e também à sociedade civil e ao setor cultural, que tanto batalharam por essa conquista. Isso é importantíssimo! Vamos celebrar, é uma grande virada no acontecimento da cultura do Brasil!”, comemorou a ministra.
Caminho legislativo
O projeto de lei do Marco Regulatório do Fomento à Cultura foi criado na Câmara dos Deputados, em 2021, pela deputada Áurea Carolina. O texto responde ao inciso IX do art. 24 da Constituição Federal, que estabelece como obrigação da União, dos estados e do Distrito Federal legislar sobre cultura.No Senado, passou pela Comissão de Educação e Cultura, sob relatoria da senadora Teresa Leitão, onde foi aprovado por unanimidade no dia 21 de maio de 2024. Com o parecer favorável da comissão, o texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Casa. Teresa Leitão fez questão de destacar a importância do projeto.
Entre as mudanças, o projeto retira a Lei 14.133, de 2021 (Nova Lei de Licitações) do setor de cultura, permitindo que a União execute as políticas públicas para o setor cultural por meio de regimes próprios. O marco de fomento à cultura também permite que Distrito Federal, estados e municípios possam implementar suas políticas de forma autônoma, o que respeita as especificidades de cada território.
O texto cria, também, mecanismos para captar recursos privados sem incentivo fiscal, visando a fortalecer o financiamento da cultura e permite que o agente cultural já apoiado por uma política pública de fomento busque recursos privados por diversas estratégias, como venda de ingressos ou campanha de financiamento coletivo, por exemplo.
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