PF diz que Nikolas cometeu injúria contra Lula e conduta não tem imunidade parlamentar

Foto: Lula Marques/Agência Brasil


STF “decidiu que a imunidade parlamentar material não poderá ser invocada quando houver superação dos limites do debate político para as ofensas, injúrias e difamações de cunho aviltante e exclusivamente pessoal”



Urbs Magna – De acordo com a PF (Polícia Federal), elementos demonstram que o deputado federal bolsonarista Nikolas Ferreira (PL-MG) cometeu injúria contra o Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em discurso proferido na Cúpula Transatlântica, promovida pela ONU (Organização das Nações Unidas), em novembro de 2023.

O deputado mineiro se referiu ao líder da nação brasileira como “um ladrão que deveria estar na prisão”. Contudo, a instituição policial optou por não indicia-lo por considerar, no inquérito aberto no STF (Supremo Tribunal Federal), um “crime de menor potencial ofensivo”.

A PF, porém, frisou que a conduta do deputado, nesse caso, não está protegida pela imunidade constitucional e que, por ter sido cometida e divulgada em redes sociais, acarreta em aumento da pena prevista no Código Penal.

“Posto isto, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, deixo de indiciar e encerram-se os trabalhos de Polícia Judiciária, remetendo-se os presentes autos para apreciação e demais providências que se entendam pertinentes, permanecendo este órgão policial à disposição para eventuais outras diligências que sejam imprescindíveis ao oferecimento da denúncia”, diz o relatório da Polícia Federal, conforme transcrição no ‘Metrópoles‘.

O texto lembra que, em abrilúltimo, o ministro do STF, Luiz Fux, atendeu ao pedido da Polícia Federal, referendado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e determinou a abertura de um inquérito para investigar ofensas do deputado.
“Como bem destacou a Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a imunidade parlamentar material não poderá ser invocada quando houver superação dos limites do debate político para as ofensas, injúrias e difamações de cunho aviltantes e exclusivamente pessoais”, considerou Fux.






Nenhum comentário

Obrigada por seu engajamento

Tecnologia do Blogger.