PGR arquiva notícia-crime de Dallagnol contra Moraes e diz que deputado cassado é especulador


Paulo Gonet argumentou sobre “requisitos legais de decisão a que não tiveram acesso” e interpreta que a representação foi “centrada, portanto, necessariamente apenas em especulação”


Urbs Magna – O ex-procurador da extinta Lava Jato de Curitiba, deputado cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Deltan Dallagnol, que havia entrado com uma notícia-crime contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, pedindo uma investigação por abuso de autoridade, argumentando que o magistrado havia extrapolado seus poderes ao determinar a prisão dos suspeitos que ameaçaram sua família, teve a representação engavetada, no domingo (9/junho), pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

Dallagnol argumentava que, “mesmo ciente do impedimento para decretar a prisão de dois suspeitos, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes proferiu decisão, com a decretação de prisão de cidadãos, ainda que não tivesse nem mesmo naquela ocasião poder para exercer a jurisdição”.

Para o ex-procurador, o juiz deveria se declarar impedido de se decidir sobre o episódio por ser parte diretamente interessada na causa. Os irmãos Raul Fonseca de Oliveira e Oliverino de Oliveira Júnior foram detidos no dia 31 de maio após a Polícia Federal ter detectado e-mails de cunho intimidatório enviados para familiares do ministro.

Paulo Gonet avaliou que os elementos apresentados no pedido de Dallagnol não são suficientes para abrir um processo de apuração pelo órgão: “Os próprios noticiantes deixam claro que ‘o teor da petição da PGR e da decisão do ministro Alexandre de Moraes ainda não vieram a público’. Questionam, assim, o preenchimento dos requisitos legais de decisão a que não tiveram acesso, […] centrada, portanto, necessariamente apenas em especulação”, diz trecho do documento, conforme transcrito na ‘Veja‘.

Em 31 de maio, a Polícia Federal anunciou a prisão preventiva de dois investigados por propagação de ameaças contra familiares do ministro do STF. No dia seguinte, Moraes decidiu manter a prisão dos irmãos, solicitada pela PGR.

No material produzido, consta que “o conteúdo das mensagens, com referências a ‘comunismo’ e ‘antipatriotismo’, evidencia com clareza o intuito de, por meio das graves ameaças a familiares do ministro Alexandre de Moraes, restringir o livre exercício da função judiciária pelo magistrado do Supremo Tribunal Federal à frente das investigações relativas aos atos que culminaram na tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito em 8.1.2023”.
A Lei de Abuso de Autoridade (n. 13.869/2019) prevê no artigo 19 o crime por “impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia” sob pena de detenção de uma a quatro anos e multa.

A lei diz, ainda, que a pena também é válida para “o magistrado que, ciente do impedimento ou da demora, deixa de tomar as providências tendentes a saná-lo ou, não sendo competente para decidir sobre a prisão, deixa de enviar o pedido à autoridade judiciária que o seja”. A legislação, no entanto, não se aplica a ministros do Supremo.


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