Presidente Lula sanciona lei que incentiva desenvolvimento e aprendizagem de crianças entre 0 e 3 anos

Presidente Lula durante sanção da lei que institui a Política Nacional de Atendimento
Educacional Especializado a Crianças de 0 a 3 Anos
Medida altera o Marco Legal da Primeira Infância e prioriza bebês com deficiência, que necessitam de atendimento especializado ou que tenham nascido em condição de risco
Planalto – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na tarde de terça-feira (4/junho), a Lei nº 2650/2022, que institui a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 a 3 Anos (Atenção Precoce) e modifica o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), incorporando novas medidas destinadas a estimular o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças nessa faixa etária, em cooperação com os serviços de saúde e assistência social. As ações do programa priorizam bebês com deficiência, que necessitam atendimento especializado ou que tenham nascido em condição de risco, como prematuros e diagnosticados com transtornos neurológicos.
“É importante que a gente pense na formação de gente especializada para cuidar do que nós estamos fazendo. Porque, senão, a gente aprova uma lei que tem risco de não funcionar, porque não tem gente preparada para fazer esse atendimento. Isso pressupõe investir na educação profissional, na saúde e educação, para uma tarefa extraordinária como essa, que é cuidar das pessoas que mais necessitam” (Luiz Inácio LUla da Silva)
Para identificar precocemente necessidades específicas e promover as potencialidades dessas crianças, o projeto estabelece que elas contarão com atendimento prioritário nos programas de visita familiar. Outra prioridade é a oferta de serviços e recursos educacionais para os bebês com objetivos pedagógicos, buscando enfatizar a construção do conhecimento e desenvolver trabalhos coletivos direcionados à aquisição de competências humanas e sociais.
O presidente Lula reforçou a importância de a política estar alinhada com a capacitação de profissionais de saúde especializados no tratamento de crianças nessa faixa etária. “É importante que a gente pense na formação de gente especializada para cuidar do que nós estamos fazendo. Porque, senão, a gente aprova uma lei que tem risco de não funcionar, porque não tem gente preparada para fazer esse atendimento. Isso pressupõe investir na educação profissional, na saúde e educação, para uma tarefa extraordinária como essa, que é cuidar das pessoas que mais necessitam”, declarou o presidente da República.Para executar as ações educacionais, a lei prevê a necessidade de espaços adequados às necessidades dos bebês. Na implementação do programa, haverá cooperação entre diferentes áreas da educação e, preferencialmente, o auxílio dos serviços de saúde e assistência social.
Já a ministra da Saúde, Nísia Trindade, destacou a atuação conjunta da medida com outras políticas públicas que tratam da atenção à saúde da primeira infância. “O Ministério da Saúde pode desenvolver, por meio de ações de educação e trabalhadores da saúde, mais ações para fortalecer esse processo de diagnóstico. Todos os nossos programas vão fortalecer essas linhas, tanto no papel dos agentes comunitários de saúde, que estão reforçando as visitações a partir do fortalecimento da saúde da família, que foi uma medida muito importante do governo do presidente Lula”, disse.
PRIMEIROS ANOS
Durante os três primeiros anos de vida, forma-se a maior parte das conexões cerebrais da criança e, para se alcançar a correta estimulação e apoio ao pleno desenvolvimento, são requeridos profissionais preparados, especialmente em se tratando de crianças com necessidades educacionais especiais.
O cuidado e a educação são ainda mais necessários nos casos de crianças que tenham nascido em condição de risco, como os prematuros, os acometidos por asfixia perinatal ou que apresentarem problemas neurológicos, malformações congênitas, síndromes genéticas, com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento.
O cuidado e a educação são ainda mais necessários nos casos de crianças que tenham nascido em condição de risco, como os prematuros, os acometidos por asfixia perinatal ou que apresentarem problemas neurológicos, malformações congênitas, síndromes genéticas, com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento.
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