Partidos pedem suspensão da privatização e do novo contrato da Sabesp com município de São Paulo


O Partido Socialismo e Liberdade (Psol), a Rede Sustentabilidade, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Verde (PV) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionaram no STF a assinatura de novo contrato de concessão da Prefeitura de São Paulo com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que está em processo de privatização

Consultor jurídico – Na ação de descumprimento de preceito fundamental, os partidos pediram a suspensão da Lei municipal 18.107/2024, que autoriza a celebração de contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, além do contrato de concessão com a Sabesp e do cronograma de privatização da estatal.

Para os partidos, faltam estudos técnicos sobre os impactos orçamentários da medida. Outro argumento é a ausência de normas de proteção ambiental e o regramento ineficaz da política tarifária a ser aplicada. Nesse último ponto, sustentam que a lacuna abriria brecha para decisões arbitrárias, deixando a população “mais suscetível às ingerências do governo de ocasião”.

Insegurança econômico-jurídica

As legendas apontam, ainda, uma situação de insegurança econômico-jurídica aos cofres municipais, uma vez que, ao fim do contrato, a Sabesp estará sob o controle da iniciativa privada, e é possível que a prefeitura se torne devedora dos investimentos eventualmente feitos e não amortizados durante a sua vigência.

Por fim, os autores da ação sustentam que a celebração de contrato com uma companhia prestes a sair do controle acionário do poder público viola a exigência constitucional de abrir licitação.

A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin. No recesso judicial, o ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do STF, ao considerar a relevância da matéria e sua urgência, abriu o prazo de três dias para que a Câmara Municipal e o prefeito de São Paulo prestem informações. Ele também solicitou pareceres do advogado-geral da União e do procurador-geral da República. A providência é medida de praxe, prevista em lei, e visa a subsidiar a análise do caso. Com informações da assessoria de imprensa do STF.


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