Juíza dá 48 horas para Flávio explicar vídeo em suas redes sociais em que Jair Bolsonaro chama Boulos de invasor

Urbs Magna – A juíza Claudia Barrichello, da 2ª zona eleitoral de São Paulo, A Justiça Eleitoral deu  48 horas para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) tirar do ar em suas redes sociais um vídeo em que o pai, o ex-presidente inelegível Jair Bolsonaro (PL), afirma que o candidato à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), é “invasor de propriedade que defende liberdade para traficantes“.

Barrichello exige, também, a retirada do ar, em 24 horas, de gravação divulgada no Instagram por Flávio Bolsonaro no último sábado (12/outubro), em que o ex-presidente afirma: “imagina [São Paulo] na mão dele [Boulos]? Vai botar essa laia que não presta, essa laia de zumbis, de pessoas desqualificadas, invasor de propriedade, que defende a liberdade para traficantes“, conforme transcreveu o UOL.

“Guilherme Boulos quer transformar São Paulo em laboratório de suas aventuras ideológicas fracassadas, a exemplo do que a esquerda faz na Venezuela“, diz Bolsonaro no vídeo. “São Paulo precisa de muito, mas muito mais do que Boulos pode oferecer. São Paulo precisa de Ricardo Nunes na prefeitura“, diz a legenda do vídeo divulgado por Flávio Bolsonaro, estrategicamente em defesa de seu aliado político.


Boulos entrou com ação na Justiça para pedir retirada do conteúdo do ar e sua defesa afirmou no documento que “claramente, o único objetivo da postagem é disseminar desinformação a partir de propagada negativa, vinculando o requerente à criminalidade” e “deixando clara a gravosa intenção em macular sua honra“.

A juíza considerou que a declaração de Bolsonaro contra Boulos é “extremamente desonrosa e visa a ofender e macular a imagem do autor perante o eleitorado, extrapolando o direito à liberdade de expressão“. Ela determinou a retirada do conteúdo pelo Facebook, responsável pelo Instagram, no prazo de 24 horas, sob pena de multa.

“A afirmação de que o requerente vai colocar na Prefeitura ‘essa laia que não presta. Essa laia de zumbis, de pessoas desqualificadas, invasor de propriedade, que defende a liberdade para traficantes’, é extremamente desonrosa e visa ofender e macular a imagem do autor perante o eleitorado, extrapolando o direito à liberdade de expressão. Também a afirmação de que o autor ‘idolatra invasões de propriedades privadas e que prega o ódio àqueles que geram empregos’ tem o objetivo de objetivo único de ofender a honra pessoal do candidato requerente“, diz trecho de decisão.

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