Lewandowski anunciou demarcação de mais terras indígenas em áreas da União


Em setembro, foram demarcadas: Maró, Cobra Grande e Apiaká do Pontal e Isolados, no Mato Grosso – Em 2023 e 2024, foram emitidos decretos presidenciais de homologação para 10 terras indígenas: Arara do Rio Amônia (AC), Acapuri de Cima (AM), Rio Gregório (AC), Kariri-Xocó (AL), Uneiuxi (AM), Rio dos Índios (RS), Tremembé da Barra do Mundaí (CE), Ava-Canoeiro (GO), Aldeia Velha (BA) e Cacique Fontoura (MT)


O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anunciou que nos próximos dias ocorrerá a demarcação de novas terras indígenas em áreas da União, informou no domingo (20) o jornalista do Globo, Lauro Jardim

“Temos a convicção de que ainda há muito a se avançar nas garantias dos povos indígenas, mas estamos dando três passos importantes na direção da proteção dessas comunidades tradicionais. É um ato definitivo. Não há mais nenhuma controvérsia jurídica sobre essa questão”, afirmou o ministro Ricardo Lewandoswski (Justiça).


Os territórios indígenas juntos ocupam mais de 1 milhão de hectares e abrigam 1.250 indígenas. A medida beneficia as etnias Borari, Arapium, Jaraqui, Tapajó, Apiaká, Munduruku 

O processo de demarcação dos territórios ocorre em sucessivas etapas, que demandam, ainda, a edição de atos administrativos da FUNAI (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), do próprio MJSP e da Presidência da República. A decisão final sobre a demarcação das áreas é do Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, que decide sobre a concessão definitiva da titularidade das terras indígenas às comunidadese, por meio de decreto.

Em 2023 e 2024, foram emitidos decretos presidenciais de homologação para 10 terras indígenas: Arara do Rio Amônia (AC), Acapuri de Cima (AM), Rio Gregório (AC), Kariri-Xocó (AL), Uneiuxi (AM), Rio dos Índios (RS), Tremembé da Barra do Mundaí (CE), Ava-Canoeiro (GO), Aldeia Velha (BA) e Cacique Fontoura (MT).

Marco temporal

A demarcação de terras indígenas envolve a definição do marco temporal, que prevê que os povos originários somente possam reivindicar a posse do território que ocupavam à época da promulgação da Constituição de 1988. Em 27 de setembro de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou essa tese.

No entanto, no mesmo ano, o Congresso Nacional, aprovou a Lei 14.701, de 20 de outubro de 2023, que estabelecia um marco temporal. A Lei foi sancionada pelo Presidente Lula com veto parcial para adequá-la à decisão do STF, que foi rejeitado pela casa legislativa.

O ministro Gilmar Mendes, relator das ações, decidiu ( 22 /abril/ 2024), suspender os processos judiciais relacionados até que o STF tenha uma decisão final, mas a suspensão não se aplica aos processos administrativos de demarcação de terras indígenas.

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