Mais de 2 mil sites e aplicativos de bets começaram a ser retirados do ar na sexta (11/outubro)
Ministério da Fazenda pediu bloqueio de páginas de apostas esportivas que não constam na lista autorizada pela pasta. Anatel notificou prestadoras para que impeçam acesso de clientes a empresas irregulares
Secom – Os aplicativos e sites de apostas esportivas online — conhecidos popularmente como bets — que não constam na lista autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda começaram a ser bloqueados em todo o país nesta sexta-feira, 11 de outubro, a partir da 0h. Inicialmente, foram identificados 2.040 domínios suspeitos, enviados à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que o bloqueio de acesso seja feito junto às operadoras de telecomunicações.
A listagem de empresas que exploram a modalidade lotérica de apostas de quota fixa sem atender aos requisitos da Portaria SPA-MF nº 1.475/2024 foi publicada pela Anatel, que já comunicou às empresas de telefonia para retirar do ar os domínios irregulares. Ou seja, somente os sites que estão na lista positiva do Ministério da Fazenda terão permissão para operar nacionalmente no Brasil, até dezembro. Até a noite desta quinta-feira, 10 de outubro, 96 empresas com respectivamente 210 bets estão aptas a permanecer no ar até o fim deste ano.
Para identificar essas plataformas, a SPA realizou um extenso monitoramento de sites e redes sociais, conseguindo localizar os 2.040 domínios suspeitos, enviados à Anatel para o bloqueio de acesso em todo o Brasil. Até dezembro, a Fazenda deve concluir o processo de análise definitiva dos primeiros pedidos recebidos, para verificar quais empresas de apostas cumprem todas as determinações da Lei nº 13.756/2018 (que legaliza a aposta de quota fixa, na modalidade de aposta esportiva) e da Lei nº 14.790/2023 (que regulamenta a exploração da aposta de quota fixa e inclui os jogos on-line nessa categoria), além das mais de dez portarias da SPA que regulamentam a atividade.
As casas de apostas consideradas aptas precisarão pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a funcionar a partir de 1º de janeiro de 2025, quando terá início o mercado regulado de apostas no Brasil. Elas precisarão cumprir, de forma permanente, todas as regras para combate à fraude, à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva, entre outras.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a partir desta sexta, começa a vigorar efetivamente a lei da maneira como foi aprovada pelo Congresso Nacional. “Quem não está regular, nem em processo de regularização, sai do ar”, explicou o ministro. As empresas que não estão na lista positiva, mas ainda querem atuar no mercado, precisam enviar a documentação necessária para obter autorização definitiva. A Fazenda tem o prazo de 150 dias para se manifestar a respeito, e as empresas têm mais 30 dias para pagar a outorga, totalizando 180 dias. “Ao contrário das que estavam no ar até agora, elas só vão poder entrar no ar após autorizadas”, afirmou Haddad.
As empresas que não constam na lista positiva do Ministério da Fazenda estão proibidas de fazer publicidade, o que inclui, por exemplo, o patrocínio de clubes de futebol. A lista positiva será a baliza para tudo aquilo que é regular no Brasil, tanto para a oferta de apostas, quanto para publicidade.
As empresas autorizadas a funcionar até dezembro também vão ser monitoradas, uma vez que elas estão em um “período probatório”, enquanto aguardam toda a documentação ser analisada para o processo de autorização definitivo. As empresas que infringirem qualquer lei vigente no Brasil, como Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), correm risco de não obter a outorga para funcionar, a partir do próximo ano.
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