Terra da Gente não contempla entidades



(Foto: Albino Oliveira/Ascom MDA)


Foco do programa de aquisição de terras no mercado é evitar desapropriações e atender famílias de agricultores inscritos no CadÚnico


Secom
– Peças de desinformação estão repercutindo uma destinação de recursos para entidades que de fato não procede. Os recursos serão destinados a compras de áreas improdutivas para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza que estão no CadÚnico e precisam de terra para trabalhar na produção de alimentos para a população brasileira.

O programa Terra da Gente prioriza a aquisição de terras a preço de mercado, em acordo com os proprietários rurais, para promover a inclusão produtiva e solucionar conflitos agrários, promovem a paz e gerando renda no campo. Antes de se inscrever no processo seletivo do Incra, a família precisa verificar se cumpre os requisitos socioeconômicos previstos nas regras para beneficiários da reforma agrária, apresentados nos editais.

O decreto 9.311/2018 trata da seleção de famílias candidatas a beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). Não pode ser selecionado como beneficiário o candidato que, na data da inscrição para a seleção, tiver sido excluído ou se afastado de programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário, sem consentimento do seu órgão executor; ou for proprietário rural – exceto o desapropriado do imóvel para o qual ocorre a seleção e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento próprio e o de sua família.

Também não poderá se inscrever quem for proprietário, quotista ou acionista de sociedade empresária em atividade – exceto Microempreendedor Individual (MEI); for menor de 18 anos, não emancipado na forma da lei civil; ou tiver renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários-mínimos mensais ou a um salário-mínimo per capita.


A vedação é válida também para ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada. Neste caso, não haverá impedimento para o candidato que prestar serviço de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança do assentamento, desde que o exercício do cargo, do emprego ou da função pública seja compatível com a exploração da parcela pela unidade familiar. São considerados como de interesse comunitário as atividades e os serviços prestados nas áreas de saúde, educação, transporte, assistência social e agrária na produção agrícola, que deverão ser comprovados por meio de declaração da instituição empregadora sobre a função exercida, a natureza da atividade, lotação, local de efetivo exercício e carga horária.





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