Presidente sanciona lei que dá maior transparência e controle a emendas parlamentares
Norma tem objetivo de garantir eficiência na alocação de recursos e prioriza nos repasses políticas públicas estruturantes, como saúde, educação, habitação e saneamento
Planalto – Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar nº 210, que trata da proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual, foi publicada nesta terça-feira, 26 de novembro, no Diário Oficial da União. O objetivo é assegurar transparência e eficiência na alocação de recursos e estabelecer regras para a proposição e execução das emendas por deputados e senadores.
O texto propõe uma transformação no tratamento das emendas parlamentares e cria mecanismos para permitir o rastreamento completo do caminho dos recursos. Prioriza para os repasses políticas públicas estruturantes, como as de saúde, educação, habitação e saneamento, com a intenção de que sirvam sempre a interesses coletivos.
A nova lei é resultado de acordo entre os poderes Executivo e Legislativo, com o objetivo de unificar e consolidar normas até então dispersas em resoluções, leis de diretrizes orçamentárias e atos infralegais. Na essência, garante maior transparência e eficiência no uso das emendas, está alinhada aos princípios da administração pública e ao rigor das normas fiscais.
As emendas de bancada estadual somente poderão destinar recursos a projetos e ações
estruturantes para a Unidade da Federação representada pela bancada. Fica
vedada a individualização de ações e de projetos para atender demandas ou
indicações de cada integrante. Serão apresentadas e aprovadas por bancada
estadual até oito emendas.
Somente poderão apresentar emendas as comissões permanentes da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional para ações de interesse
nacional ou regional. As emendas devem identificar de forma precisa o objeto e
justificá-lo com detalhes, priorizando critérios técnicos e o alinhamento com
as políticas nacionais. Os órgãos e unidades executoras de políticas públicas
publicarão em portarias dos respectivos órgãos, até 30 de setembro do
exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária anual, os critérios e
as orientações para a execução das programações de interesse nacional ou
regional.
As emendas individuais passam a seguir regras mais rígidas de execução,
incluindo a identificação precisa do objeto e a preferência por projetos
prioritários, especialmente em situações de calamidade ou emergência. O autor
da emenda deve informar o objeto e o valor da transferência no momento da
indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras
inacabadas de sua autoria. O beneficiário das emendas individuais impositivas
deverá indicar no sistema Transferegov.br, ou em outro que vier a
substituí-lo, a agência bancária e a conta-corrente específica em que serão
depositados os recursos para que seja realizado o depósito e seja
possibilitada a movimentação do conjunto dos recursos. O Poder Executivo do
ente beneficiário das transferências especiais deve comunicar ao Legislativo,
ao TCU e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, no prazo de 30 dias,
o valor do recurso recebido, o respectivo plano de trabalho e o cronograma de
execução, com ampla publicidade. As transferências especiais destinadas aos
entes federativos em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo
Poder Executivo federal terão prioridade para execução.
O texto também resolve o impasse envolvendo as emendas impositivas, que
tiveram a liberação suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A nova lei
atende às exigências da Corte ao estabelecer um sistema de rastreabilidade,
transparência e controle social. Além disso, o projeto define áreas
prioritárias para as emendas, como saneamento, habitação, saúde, transporte,
segurança, agropecuária, ciência e tecnologia, reafirmando o compromisso do
Legislativo e do Executivo em direcionar recursos para setores essenciais ao
desenvolvimento socioeconômico do país. A regulamentação também exige que as
transferências de recursos sejam registradas no portal
Transferegov.br, com
identificação clara dos valores, destinatários e cronogramas, assegurando
total transparência e acesso público às informações. A rastreabilidade é
reforçada pela obrigatoriedade de publicação do plano de trabalho e pela
fiscalização contínua do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos tribunais
estaduais e municipais.
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