Google e Meta dizem que fim do Artigo 19 pode representar censura em massa na internet
Empresas apoiam aperfeiçoamentos na legislação, mas condenam ataque à liberdade de expressão
Brasil 247 – Google e Meta se manifestaram contra a possível derrubada do artigo 19 do Marco Civil da Internet, argumentando que a medida pode levar à censura em massa e insegurança jurídica. A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo.
O artigo 19 estabelece que as plataformas somente podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros após decisão judicial que determine sua retirada. Esse dispositivo é considerado um pilar para proteger a liberdade de expressão e evitar que empresas adotem práticas de remoção excessiva de conteúdos por medo de sanções legais. As empresas destacam a importância de preservar um ambiente que promova a livre circulação de ideias e impeça a censura.
“Abolir regras que separam a responsabilidade civil das plataformas e dos usuários não contribuirá para o fim da circulação de conteúdos indesejados na internet”, afirma nota do Google. A empresa reforçou que “o Marco Civil pode e deve ser aprimorado, desde que se estabeleçam garantias procedimentais e critérios que evitem insegurança jurídica e o incentivo à censura”.
A Meta destaca que “não há inércia” de sua parte no combate a conteúdos nocivos. Durante o período eleitoral no Brasil, a companhia afirma ter removido proativamente 2,9 milhões de conteúdos por violações relacionadas a discurso de ódio, bullying e assédio. “Nosso modelo de negócios não prospera em um ambiente online tóxico: os anunciantes não querem ver suas marcas vinculadas a conteúdos nocivos”, afirmou a empresa.
Críticas no julgamento
O julgamento no STF, que teve sua terceira sessão na quarta-feira (4/dezembro),
tem gerado debate ac acalorado . Brasil 247 lembra que Ministros como Alexandre
de Moraes criticaram duramente as plataformas, afirmando que os ataques de 8 de
janeiro de 2023 evidenciaram a falência do sistema de autorregulação das redes
sociais. Já o ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações, adotou tom
incisivo contra as big techs, referindo-se ao artigo 19 como uma
“imunidade” para as empresas.Por outro lado, especialistas e representantes das empresas alertam para os riscos de interpretações extremas ou da declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. Um eventual retorno ao cenário pré-2014, quando o Marco Civil não estava em vigor, pode gerar um ambiente caótico, com aumento de processos judiciais e maior pressão sobre as plataformas para removerem conteúdos preventivamente, argumenta Brasil 247.
Cenários possíveis
Entre os cenários debatidos está a possibilidade de o STF adotar uma interpretação intermediária, preservando o artigo 19, mas ampliando as exceções às regras atuais. O Marco Civil já prevê exceções para violações de direitos autorais e exposição de nudez não consentida. As big techs defendem que qualquer mudança no regime de responsabilização seja acompanhada de critérios claros para evitar excessos e proteger a liberdade de expressão.O julgamento ocorre em um momento de pressão crescente sobre as plataformas digitais, uma vez que o governo brasileiro mudou sua posição e se manifesta pela derrubada do artigo 19. Enquanto isso, Google e Meta reforçam que, embora reconheçam a necessidade de atualizações legislativas, a preservação do marco atual é essencial para manter equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade.
AGU defende que artigo 19 do Marco Civil da Internet siga valendo para a atividade jornalística. Responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos jornalísticos deve ocorrer somente mediante ordem judicial específica, defende Jorge Messias
A Advocacia-Geral da União (AGU) expressou na quarta-feira (4/dezembro) posição
favorável à proteção da liberdade de imprensa e do exercício da atividade
jornalística, destacando que essas atividades devem estar resguardadas por proteção especial, conforme jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) e diretrizes de tribunais internacionais.
Segundo o documento da AGU, a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos jornalísticos deve ocorrer somente mediante ordem judicial específica.
"Como destacado (id 330), delimitar o correto âmbito de aplicação da norma, consagrando a regra da desnecessidade de intervenção judicial – ou mesmo extrajudicial, conforme o caso – para fins de responsabilidade e dever de atuação, a partir de 'cautelas e standards objetivos, de maneira alguma significa menoscabar o inegável valor democrático do pluralismo, da crítica e do dissenso, no campo da licitude, até porque a liberdade de expressão obviamente segue sendo a regra, inclusive a proteção da liberdade de imprensa e do livre exercício da atividade jornalística'", diz o documento assinado pelo ministro-chefe da AGU, Jorge Messias.
"Nessa perspectiva, à luz da consagrada jurisprudência dessa Suprema Corte no tema, a União entende que referidas atividades devem, de ordinário, permanecer albergadas sob uma proteção especial, de modo a somente ensejar a responsabilidade civil dos provedores de aplicação após ordem judicial específica", acrescenta.
Artigo 19
A Corte
discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei
12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet
no Brasil.
De acordo com o Artigo 19, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais postadas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente.
As plataformas sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida. A AGU destacou que defende maior responsabilização das plataformas. (Com informações da Agência Brasil).
Segundo Toffoli, a eliminação do artigo "não faz ruir por completo o regime de responsabilização estipulado no Marco Civil da Internet", mas defendeu que as redes sociais devem adotar o modelo de "notice and take down" (notificação e retirada) como regra geral. Esse sistema exige que as plataformas removam conteúdos mediante notificações, sem a necessidade de decisão judicial prévia.
O artigo 19 é um pilar da liberdade digital no Brasil, pois protege criadores de conteúdo, jornalistas e veículos independentes contra a censura prévia. Sua eliminação ameaça diretamente a pluralidade de vozes na internet, alegam especialistas.
O artigo 19, em vigor desde 2014, é fundamental para equilibrar a liberdade de expressão e a proteção de direitos na internet. Ele garante que conteúdos somente sejam removidos mediante decisão judicial, evitando arbitrariedades e promovendo segurança jurídica. Sua retirada pode abrir precedentes preocupantes para que vozes críticas sejam silenciadas sob pretexto de proteção a outros direitos fundamentais.
Para os defensores da liberdade de expressão e do jornalismo, a manutenção desse dispositivo é crucial para proteger a diversidade de opiniões e garantir que o Brasil permaneça como uma democracia vibrante, onde a informação circula livremente, sem ameaças de censura.
De acordo com o Artigo 19, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais postadas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente.
As plataformas sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida. A AGU destacou que defende maior responsabilização das plataformas. (Com informações da Agência Brasil).
247 – Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarou que considera inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que protege plataformas digitais ao responsabilizá-las apenas quando descumprem uma ordem judicial de remoção de conteúdo.O ministro Dias Toffoli, declarou na quarta-feira, 4/dezembro, que considera inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que protege plataformas digitais ao responsabilizá-las apenas quando descumprem uma ordem judicial de remoção de conteúdo. As declarações foram dadas durante julgamento no STF e geraram preocupação em especialistas, jornalistas e defensores da liberdade de expressão.
Segundo Toffoli, a eliminação do artigo "não faz ruir por completo o regime de responsabilização estipulado no Marco Civil da Internet", mas defendeu que as redes sociais devem adotar o modelo de "notice and take down" (notificação e retirada) como regra geral. Esse sistema exige que as plataformas removam conteúdos mediante notificações, sem a necessidade de decisão judicial prévia.
O artigo 19 é um pilar da liberdade digital no Brasil, pois protege criadores de conteúdo, jornalistas e veículos independentes contra a censura prévia. Sua eliminação ameaça diretamente a pluralidade de vozes na internet, alegam especialistas.
Segundo o site Brasil 247, para o setor jornalístico que floresceu na internet, a medida representa um risco concreto. A lógica do "notice and take down" pode criar incentivos para que plataformas removam conteúdos de forma indiscriminada, temendo ações judiciais ou prejuízos financeiros, mesmo sem comprovação de irregularidades nos materiais. Essa prática pode sufocar o jornalismo independente, dificultando a circulação de informações em grandes plataformas.
O artigo 19, em vigor desde 2014, é fundamental para equilibrar a liberdade de expressão e a proteção de direitos na internet. Ele garante que conteúdos somente sejam removidos mediante decisão judicial, evitando arbitrariedades e promovendo segurança jurídica. Sua retirada pode abrir precedentes preocupantes para que vozes críticas sejam silenciadas sob pretexto de proteção a outros direitos fundamentais.
Para os defensores da liberdade de expressão e do jornalismo, a manutenção desse dispositivo é crucial para proteger a diversidade de opiniões e garantir que o Brasil permaneça como uma democracia vibrante, onde a informação circula livremente, sem ameaças de censura.
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