Governo publica decreto com atualização das regras para disciplinar uso da força pelas políciais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez publicar, na terça-feira (24/dezembro), decreto nº 12.341, de 23 dedezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Agência Gov – A atualização
da normativa que define o uso da força e de instrumentos de menor potencial
ofensivo pelas polícias foi publicada na edição desta terça-feira
(24/dezembro) do
Diário Oficial da União. O decreto, estabelece diretrizes para a atuação dos agentes de segurança,
com foco na eficiência nas ações, valorização dos profissionais e respeito aos
direitos humanos.
O texto disciplina o uso de armas de fogo e instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios. O documento confere ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a competência para editar normas complementares, além de financiar, formular, implementar e monitorar ações relacionadas ao tema. Ainda, a pasta deverá oferecer capacitações e trabalhar para a divulgação das normativas sobre o uso da força aos profissionais de segurança pública e à sociedade.
Entre os principais pontos, está a definição de que o recurso de força “somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”. Também cita o uso de arma de fogo será sempre “medida de último recurso”. Há a previsão de que sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, a ocorrência deve ser detalhada, nos termos que serão elaborados pelo MJSP.
Os profissionais de segurança pública devem priorizar a “comunicação, a negociação e o emprego de técnicas que impeçam uma escalada da violência” para minimizar o uso de meios que possam causar ofensas, ferimentos ou mortes, diz o texto.
O decreto destaca, também, que a ação policial não deverá discriminar qualquer pessoa por cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza.
O texto disciplina o uso de armas de fogo e instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios. O documento confere ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a competência para editar normas complementares, além de financiar, formular, implementar e monitorar ações relacionadas ao tema. Ainda, a pasta deverá oferecer capacitações e trabalhar para a divulgação das normativas sobre o uso da força aos profissionais de segurança pública e à sociedade.
Entre os principais pontos, está a definição de que o recurso de força “somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”. Também cita o uso de arma de fogo será sempre “medida de último recurso”. Há a previsão de que sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, a ocorrência deve ser detalhada, nos termos que serão elaborados pelo MJSP.
Os profissionais de segurança pública devem priorizar a “comunicação, a negociação e o emprego de técnicas que impeçam uma escalada da violência” para minimizar o uso de meios que possam causar ofensas, ferimentos ou mortes, diz o texto.
O decreto destaca, também, que a ação policial não deverá discriminar qualquer pessoa por cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza.
Transparência
O decreto também prevê a criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, com a participação da sociedade civil, que terá a missão de monitorar e avaliar a implementação das políticas. Além disso, o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força deverá ficar condicionado ao cumprimento das diretrizes definidas pela normativa.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) financiará a implementação do decreto e deverá monitorar as ações sobre o uso da força policial. criará materiais sobre uso de algemas, busca pessoal e domiciliar, e atuação em prisões, que serão enviados às secretarias de Segurança Pública dos estados. Em até 90 dias, a pasta irá editar portaria detalhando os procedimentos.
O decreto estabelece que repasses de recursos para ações de uso da força por órgãos de segurança pública dependem da observância da Lei nº 13.060 e deste Decreto, que define como princípios gerais de uso da força em segurança pública a legalidade, a precaução, a necessidade, a proporcionalidade, a razoabilidade, a responsabilização e a não discriminação.
O texto ainda destaca a necessidade de planejamento das operações policiais para “mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas”.
As novas regras seguem as deliberações do STF sobre o uso de força policial em favelas do Rio de Janeiro, com o governo buscando aplicar uma redução da letalidade policial como estratégia para outras operações em diferentes estados.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) financiará a implementação do decreto e deverá monitorar as ações sobre o uso da força policial. criará materiais sobre uso de algemas, busca pessoal e domiciliar, e atuação em prisões, que serão enviados às secretarias de Segurança Pública dos estados. Em até 90 dias, a pasta irá editar portaria detalhando os procedimentos.
O decreto estabelece que repasses de recursos para ações de uso da força por órgãos de segurança pública dependem da observância da Lei nº 13.060 e deste Decreto, que define como princípios gerais de uso da força em segurança pública a legalidade, a precaução, a necessidade, a proporcionalidade, a razoabilidade, a responsabilização e a não discriminação.
O texto ainda destaca a necessidade de planejamento das operações policiais para “mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas”.
As novas regras seguem as deliberações do STF sobre o uso de força policial em favelas do Rio de Janeiro, com o governo buscando aplicar uma redução da letalidade policial como estratégia para outras operações em diferentes estados.
Principais diretrizes emitidas pelo decreto
-
Operações policiais devem ser planejadas e executadas com critérios
objetivos para reduzir danos diretos ou indiretos a qualquer pessoa;
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O nível da força utilizado deve ser compatível com a gravidade da ameaça
apresentada;
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Uso de arma de fogo não será legítimo contra pessoas em fuga, desarmadas
ou que não apresentem risco de morte ou lesão a outros;
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É ilegítimo o uso de armas de fogo contra veículos que desrespeitem
bloqueio policial em via pública, exceto quando houver risco de morte ou
lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros;
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Deve-se elaborar relatório circunstanciado sempre que o uso da força
resultar em ferimento ou morte;
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Órgãos de segurança pública devem submeter seus profissionais a
capacitação anual sobre uso da força sobre uso da força, no horário de
serviço, com conteúdos sobre os procedimentos corretos sobre o emprego
adequado de diferentes armas de fogo e instrumentos de menor potencial
ofensivo.
-
Ministério da Justiça deve produzir material de referência sobre uso de
algemas, busca pessoal e domiciliar e atuação em ambientes prisionais;
-
Secretarias de Segurança Pública devem atualizar atos normativos sobre uso
da força para atender às diretrizes do decreto;
-
Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força será criado para
monitorar cumprimento das novas regras;
- Repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional será condicionado ao cumprimento do decreto;
Após caso de jovem baleada em operação da PRF, ministro defende novo decreto sobre uso da força policial

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