Governo publica decreto com atualização das regras para disciplinar uso da força pelas políciais




O presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez publicar, na terça-feira (24/dezembro), decreto nº 12.341, de 23 dedezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.

Foto José Cruz/Agência Brasil

Agência Gov – A atualização da normativa que define o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo pelas polícias foi publicada na edição desta terça-feira (24/dezembro) do Diário Oficial da União. O decreto, estabelece diretrizes para a atuação dos agentes de segurança, com foco na eficiência nas ações, valorização dos profissionais e respeito aos direitos humanos.

O texto disciplina o uso de armas de fogo e instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios. O documento confere ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a competência para editar normas complementares, além de financiar, formular, implementar e monitorar ações relacionadas ao tema. Ainda, a pasta deverá oferecer capacitações e trabalhar para a divulgação das normativas sobre o uso da força aos profissionais de segurança pública e à sociedade.

Entre os principais pontos, está a definição de que o recurso de força “somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”. Também cita o uso de arma de fogo será sempre “medida de último recurso”. Há a previsão de que sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, a ocorrência deve ser detalhada, nos termos que serão elaborados pelo MJSP.

Os profissionais de segurança pública devem priorizar a “comunicação, a negociação e o emprego de técnicas que impeçam uma escalada da violência” para minimizar o uso de meios que possam causar ofensas, ferimentos ou mortes, diz o texto.

O decreto destaca, também,  que a ação policial não deverá discriminar qualquer pessoa por cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza.


Transparência

O decreto também prevê a criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, com a participação da sociedade civil, que terá a missão de monitorar e avaliar a implementação das políticas. Além disso, o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força deverá ficar condicionado ao cumprimento das diretrizes definidas pela normativa.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) financiará a implementação do decreto e deverá monitorar as ações sobre o uso da força policial. criará materiais sobre uso de algemas, busca pessoal e domiciliar, e atuação em prisões, que serão enviados às secretarias de Segurança Pública dos estados. Em até 90 dias, a pasta irá editar portaria detalhando os procedimentos.

O decreto estabelece que repasses de recursos para ações de uso da força por órgãos de segurança pública dependem da observância da Lei nº 13.060 e deste Decreto, que define como princípios gerais de uso da força em segurança pública a legalidade, a precaução, a necessidade, a proporcionalidade, a razoabilidade, a responsabilização e a não discriminação.

O texto ainda destaca a necessidade de planejamento das operações policiais para “mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas”.

As novas regras seguem as deliberações do STF sobre o uso de força policial em favelas do Rio de Janeiro, com o governo buscando aplicar uma redução da letalidade policial como estratégia para outras operações em diferentes estados.


Principais diretrizes emitidas pelo decreto

  1. Operações policiais devem ser planejadas e executadas com critérios objetivos para reduzir danos diretos ou indiretos a qualquer pessoa;

  2. O nível da força utilizado deve ser compatível com a gravidade da ameaça apresentada;

  3. Uso de arma de fogo não será legítimo contra pessoas em fuga, desarmadas ou que não apresentem risco de morte ou lesão a outros;

  4. É ilegítimo o uso de armas de fogo contra veículos que desrespeitem bloqueio policial em via pública, exceto quando houver risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros;

  5. Deve-se elaborar relatório circunstanciado sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte;

  6. Órgãos de segurança pública devem submeter seus profissionais a capacitação anual sobre uso da força sobre uso da força, no horário de serviço, com conteúdos sobre os procedimentos corretos sobre o emprego adequado de diferentes armas de fogo e instrumentos de menor potencial ofensivo.

  7. Ministério da Justiça deve produzir material de referência sobre uso de algemas, busca pessoal e domiciliar e atuação em ambientes prisionais;

  8. Secretarias de Segurança Pública devem atualizar atos normativos sobre uso da força para atender às diretrizes do decreto;

  9. Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força será criado para monitorar cumprimento das novas regras;

  10. Repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional será condicionado ao cumprimento do decreto;

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Brasil 247 – O decreto que regulamenta o uso da força por agentes de segurança pública, publicado pelo presidente Lula (PT) na última terça-feira (24/dezembro), provocou  debate entre o governo federal e lideranças estaduais. Em entrevista à CNN Brasil, o secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, destacou que o texto foi elaborado em conjunto com representantes das forças policiais. “Não foi criado a portas fechadas. Teve participação das polícias”, afirmou o secretário, ressaltando que a construção do decreto envolveu comandantes das Polícias Militares, chefes das Polícias Civis, Guardas Civis e secretários estaduais de segurança pública.





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