Justiça revoga portaria sobre participação da PRF em operações conjuntas
Ministro Lewandowski assinou a Portaria nº 830/2024 em substituição à Portaria nº 42/2021, assinada por André Mendonça durante o governo Bolsonaro. Com as novas regras, a corporação não poderá exercer funções exclusivas das polícias judiciárias
O texto define que a PRF não poderá exercer competências exclusivas das polícias judiciárias, como investigar crimes, função que cabe apenas à Polícia Federal e à Polícia Civil, de acordo com a Constituição Federal.
Com a publicação da normativa, fica revogada a Portaria nº 42, de 18 de janeiro de 2021, assinada pelo então ministro da pasta durante o governo Bolsonaro, o hoje ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça.
Entre as outras determinações da nova portaria, está a de que a participação da PRF nas operações conjuntas precisa ser autorizada pelo diretor-geral da corporação, que deverá justificar a necessidade e a conveniência da operação, além de detalhar os recursos que serão utilizados e os custos envolvidos.
Em situações excepcionais, como calamidades públicas ou ameaças graves à ordem, o ministro da Justiça e Segurança Pública pode autorizar o emprego da PRF em cooperação com outros órgãos do SUSP. As operações em andamento que não se ajustarem a essas novas diretrizes terão um prazo de até 90 dias para se adequar.
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